Meu companheiro faleceu, tenho direito a pensão por morte?

Doutora, meu companheiro faleceu e não éramos casados, contudo, convivíamos em união estável, será que eu tenho direito de receber pensão por morte?

SIM! você na qualidade de companheira poderá ter direito ao benefício de pensão por morte, contudo será concedido se o falecido tiver, na data do óbito, a qualidade de segurado! Ou seja, se era contribuinte da previdência ao tempo em que faleceu ou estava no período de graça (falamos sobre este período no post anterior).

Deste modo, verificado se havia a qualidade de segurado do falecido, o INSS passará fazer a análise da comprovação da união estável entre o casal para deferimento da pensão.

Se você tiver a Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável, basta apresentar ao INSS para comprovar o direito a receber a pensão por morte.

Contudo, caso você não tenha a declaração ou escritura pública, existem alguns documentos que são aceitos para reconhecer a união estável junto ao INSS. Dentre os mais comuns está a comprovação da existência de bens em comum do casal, o que pode ser feito através de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional.

Além disso, a existência de filhos (certidão de nascimento) também demonstra que a união com a intenção de constituir família. Os casais que tenham feito casamento religioso também podem apresentar a certidão que demonstra que houve a união de ambos publicamente. Confira outros documentos comuns:

• Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
• Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
• Apólice de seguro;
• Prova de mesmo domicílio;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

A comprovação não se restringe a estes documentos, mas é importante destacar que não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito previdenciário caso tenha alguma dúvida!

Related Posts

Leave a Reply