Benefício previdenciário pode prescrever/caducar?

Doutora, o direito a concessão do meu benefício previdenciário pode prescrever/caducar?

NÃO! Pois se você preencheu os requisitos para a sua concessão à época da possível concessão, mesmo se você estiver na qualidade de dependente (como por exemplo de pensão por morte), você tem o que chamamos de “direito adquirido”.

Portanto, as parcelas do benefício serão pagas retroativamente, respeitando-se a prescrição quinquenal, ou seja, os valores de benefícios que ultrapassarem os últimos 5 anos, você não irá receber!

Ainda, importante destacar que o STF já julgou no RE o seguinte: “Inexiste prazo decadencial para concessão inicial do benefício previdenciário”.

Portanto, caso você tenha direito a algum benefício e não requereu na época, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário para maiores orientações!

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