Não são considerados como doenças do trabalho!

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos o que são doenças do trabalho: A doença do trabalho é aquela que tem ligação com o meio em que o trabalhador executa as suas funções.

Deste modo, não é novidade que existem diversas patologias que acometem os trabalhadores nos dias de hoje, relacionadas às funções exercidas ou em decorrência dessas, contudo, você sabia que existem doenças que não estão ligadas ao trabalho?

Pois é, no post de hoje iremos falar para você quais são as doenças que não estão relacionadas com o trabalho, vejamos:
As doenças não relacionadas ao trabalho são aquelas constantes no artigo 20, §1º, da Lei nº 8.213/1.9913 :


Art. 20 (…)
§1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Deste modo, fica evidente que não são consideradas doenças do trabalho, aquelas que se desenvolvem no trabalhador de forma natural e/ou hereditária, que ocorreriam independente da atividade que o obreiro exerce.

Ademais, quando o empregado já era portador da doença ou de alguma lesão, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento através do labor, também não será considerada doença do trabalho.

Procure sempre uma advogada especialista em Direto Previdenciário caso você sofra de doença de trabalho ou tenha dúvidas sobre o tema!

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