Benefício Previdenciário pode ser Penhorado?

Com o avanço da tecnologia, percebemos que está cada vez mais fácil o acesso ao financiamento bancário para garantir aquele produto que você sempre sonhou, não é mesmo?

Entretanto, o que muitos não sabem é que boa parte desse mercado é consumido por aposentados e pensionistas do INSS.

Deste modo, direto chega em nosso escritório a seguinte dúvida: “Será que meu benefício pode ser penhorado para a quitação de alguma pendência?

A resposta é NÃO, com uma exceção apenas. Conforme dispõe o Art. 833 do Código de Processo Civil (CPC):

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

A única maneira de ocorrer a penhora do benefício é se a pendência do aposentado seja referente a pensão alimentícia. E também com um detalhe, se o beneficiário tiver o rendimento acima de 50 salários mínimos e ainda assim dever, o benefício também pode sofrer a penhora.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!⠀

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