Entenda as novas portarias 263 e 1.404 do INSS!

Atenção contribuinte, confira as novas portarias do INSS referente a suspensão da realização de perícias revisionais e a instituição de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação!

Em relação a PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 263, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, o INSS, comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão /Pente-fino), a partir de 12 de janeiro de 2022.

Já a PORTARIA PRES/INSS Nº 1404 11 de Janeiro de 2022, institui a “Experiência -Piloto” para realização de Perícia Médica com uso de Teleavaliação, começando pelos Municípios que possuem Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.

Vejamos:

Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.

Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.

Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.

Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios – DIRBEN, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal – SPMF, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.
Destaca-se que, a experiência-piloto terá prazo de duração de noventa dias.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário em caso de dúvidas!

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