Doutora, é legal barriga de aluguel no Brasil?
Atualmente, não há nenhuma lei no Brasil que dispõe sobre esse processo de barriga solidária, mas sim resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Podem existir dois tipos de processo:
• o da reprodução assistida e;
• o da fertilização in vitro.
Doutora, já que não existe legislação especifica para o tema, quais são as regras para realizar este procedimento?
A Resolução 2.294/2021 do CFM dispõe que:
“a doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial”.
Ainda, afirma também que:
“as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau”.
Assim, fica evidente que, o “aluguel” da barriga de aluguel não pode existir (e por isso chamamos de “barriga solidária”), e só podem ceder a barriga solidária as mães (primeiro grau), irmãs ou avós (segundo grau), tias (terceiro grau) e primas (quarto grau).
Destaca-se ainda que, para casos diferentes, uma autorização expressa do CFM será necessária. Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!