Beneficiária não precisa devolver valores recebidos de boa-fé por erro do INSS!

Doutora, recebi um benefício e o INSS está mandando eu devolver, e agora? Eu não tenha mais este dinheiro!

E a primeira coisa que falamos é: Calma, os benefícios previdenciários do INSS são de natureza alimentar e seguem o princípio da irrepetibilidade, vamos explicar melhor a seguir!

Mas antes, importante dizer que em data de 10 de março de 2021 O STJ julgou o TEMA 979/STJ que versa sobre a devolução de valores ao INSS.  Confira a tese firmada.

“Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.” (REsp 1381734)

Isso significa que, quem recebeu valores a título de benefício previdenciário por erro da Autarquia (erro material ou operacional), será permitido o desconto de 30% do benefício do segurado para ressarcimento.

Contudo, no erro material, será analisado se houve boa-fé do segurado no recebimento da verba. Deste modo, se o segurando conseguir comprovar a boa-fé no recebimento e que não tinha como compreender que o valor era indevido, este NÃO precisará devolver nenhum valor ao INSS.

Importante destacar ainda que em situações em que o erro estiver nítido, será necessário fazer a devolução.

Portanto, se isso aconteceu com você, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

Related Posts

Leave a Reply