Recebe BPC/LOAS e está pensando em exercer atividade remunerada mas tem medo de perder o benefício? conheça o auxílio-inclusão!

Pensando em voltar a ter atividade remunerada, mas está com medo de perder o BPC/LOAS? Então este artigo é para você, continue lendo até o final!

Para quem está prestes a reingressar no mercado de trabalho e recebe o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC/LOAS, o governo disponibilizado o Auxílio-Inclusão.

Este auxílio tem o objetivo de ajudar e incentivar os beneficiários do BPC/LOAS ao reingresso do mercado de trabalho vez que assim não perderão toda a renda que recebiam através do Benefício de Prestação Continuada.

O Auxílio-Inclusão está previsto desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94, contudo, só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021.

Confira quem tem direito ao Auxílio-Inclusão, através dos seguintes requisitos:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;

  • começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos vigentes;

  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;

  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);

  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como você deve ter percebido, estar recebendo ou ter recebido o BPC é essencial caso você queira receber o Auxílio-Inclusão.

O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC, ou seja, metade de um salário mínimo.

O beneficiário do Auxílio-Inclusão enquanto mantiver os requisitos anteriormente mencionados. Ou seja, se sua renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo, você deixará de receber o benefício.

Ainda, se durante o recebimento do Auxílio-Inclusão, o beneficiário começar a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, também perderá direito ao benefício.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário em caso de dúvidas!

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