Portaria PRES/INSS N° 1514 de 31 de outubro de 2022: reabilitação profissional!

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

Neste sentido, recentemente foi publicado a Portaria 𝙿𝚁𝙴𝚂/𝙸𝙽𝚂𝚂 𝙽º 𝟷.𝟻𝟷𝟺, 𝙳𝙴 𝟹𝟷 𝙳𝙴 𝙾𝚄𝚃𝚄𝙱𝚁𝙾 𝙳𝙴 𝟸𝟶𝟸𝟸 que institui ação de tratamento e convocação de beneficiários inseridos no processo de Reabilitação Profissional


Entenda a Nova Portaria:

O INSS irá convocar participantes do processo de reabilitação profissional para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

Conforme Art. 2º da Portaria, serão objeto desta ação todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Importante destacar que, nas unidades que não dispuserem de Equipe de Reabilitação Profissional para realizar as prorrogações, será designado servidores de outras unidades para realização.

Conforme Art. 4º , as equipes de reabilitação profissional terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da portaria, para avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de Reabilitação Profissional e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.


Deste modo, o INSS prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional até abril de 2023.

Importante destacar que se o segurado não comparecer à convocação, poderá ter a suspensão do seu benefício.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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