Netos podem receber pensão por morte dos avós?

Chegou em nosso escritório essa semana uma pergunta bem curiosa: Doutora, neto tem direito à pensão por morte?

E a resposta é: SIM, contudo, precisará cumprir alguns requisitos!

Importante destacar que o Art. 16 da Lei 8213/91 não dispõe acerca da palavra “netos” entre os dependentes, contudo, é preciso verificar que no Art. 16, §2º antes da Reforma da Previdência, dispõe que:

§ 2º Equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Assim fica evidente que os netos, geralmente, não têm direito a pensão dos avós, salvo nos casos em que possuíam a guarda. Deste modo, para óbitos ocorridos antes da Reforma, os netos poderiam ser incluídos na categoria de menor sob guarda para fins de pensão por morte.

Entretanto, nos casos de óbito ocorrido depois da entrada em vigor da EC n. 103/2019 (14/11/2019), o art. 23 prevê que apenas o enteado e o menor tutelado se equiparam a filho, excluindo o menor sob guarda.

Todavia, essa exclusão viola diversos princípios constitucionais, como o da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção integral da criança e do adolescente.

O STF decidiu que o menor sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários, portanto, a Lei 8.213/1991, em seu art. 16, § 2º, deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda (Ações Direta de Inconstitucionalidade 4878 e 5083).

Portanto, dependendo do caso, é possível ingressar com ação e requerer na justiça o benefício da pensão por morte para neto, para isso, procure sempre uma advogada especialista em direito previdenciário que irá lhe orientar melhor acerca dessa possibilidade!

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