Entenda a Portaria nº 1533 de 01 de Fevereiro de 2023 do INSS!

Por meio da Portaria INSS nº 1553 DE 01/02/2023, publicada no DOU de 02/02/2023, foi criado o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo.

A Portaria cria um serviço para permitir que segurados do INSS (segurado facultativo, contribuinte individual e especial) possam gerar uma guia da Previdência Social (GPS) para pagar a diferença entre o valor que já foi pago de contribuição previdenciária e o valor mínimo estabelecido.

O serviço pode ser acessado seguindo as orientações contidas em um anexo publicado pelo INSS.

Se durante a análise de benefício ou serviço, for identificado que a contribuição foi realizada abaixo do mínimo, o segurado será orientado a gerar a GPS com a diferença devida no aplicativo do “Meu INSS”.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvida sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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