Nova Portaria Interministerial prevê o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS.

Foi publicada a recente Portaria Interministerial MPS/MF nº27, em data de 4 de maio de 2023, que introduz alterações significativas à Portaria Interministerial MPS/MF nº26, emitida em 10 de janeiro de 2023. Essas modificações têm como objetivo regular o reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.

Confira a Tabela de Contribuição para Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos, a partir de 1º de maio de 2023. Salário de Contribuição E Alíquota Progressiva para fins de recolhimento ao INSS:

R$ Até 1.320,00 – 7,5%
De R$ 1320,01 Até 2.571,29 – 9%
De R$ 2.571,30 Até 3.856,94 – 12%
De R$ 3.856,95 Até 7.507,49 – 14%

Ainda, a Portaria prevê que o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986/89, foi fixado em R$ 2.640,00.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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