Você sabe como é realizado o cálculo da pensão por morte do segurado que não era aposentado?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os dependentes de um trabalhador ou aposentado que infelizmente veio a óbito.

Sendo mais direto, a pensão por morte oferece o sustento financeiro para aqueles que sofreram com a perda de um parente próximo. Seu objetivo é cuidar dessas pessoas para que não haja maiores danos à família.

Os dependentes podem ser: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais ou irmãos não emancipados, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.

Quando realizamos o cálculo de uma pensão por morte de segurado que não era aposentado na data do óbito, precisamos realizar 2 cálculos:

1) Referente a aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido teria direito na data do óbito:

60% da média do salário-base, calculado como a médias dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

2) O cálculo da pensão por morte.

Quem tem direito a pensão por morte vai receber 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou do VALOR A QUE ELE TERIA DIREITO SE FOSSE APOSENTADO. Somado a esse total, estão mais 10% por dependente (incluindo o viúvo ou viúva), até o limite de 100%.

Ainda, importante destacar que, ao verificar o motivo do óbito (morte por acidente de trabalho, oriunda de doença do trabalho/profissional ou por acidente de trajeto) e a condição dos dependentes é possível aumentar o valor da pensão por morte a ser recebida, sendo possível a aplicação do coeficiente de 100% em cada um dos cálculos.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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