Em data de 13 de julho de 2023 foi regulamento a Aposentadoria Híbrida através da Instrução Normativa nº 151.
A nova IN altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, com diretrizes para aplicação da ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS.
Confira o que dispõe a Nova Instrução 151:
Conforme a decisão proferida nos autos da ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, já transitada em julgado, para requerimentos com DER (Data de Entrada do Requerimento) a partir de 5 de janeiro de 2018, fica assegurado o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente:
- de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida (rural ou urbana) ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos; e
- da efetivação de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural.
Essa é uma decisão muito importante para os segurados do INSS que trabalharam no campo e na cidade!
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema em tela! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!