Nova portaria garante o pagamento administrativo de benefícios atrasados para os segurados que possuem à revisão do Art. 29, II da Lei 8.123/91.

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, estabelece a revisão dos benefícios e pagamento das diferenças devidas aos segurados que têm direito conforme o artigo 29, II, da Lei 8.213/91.

Essa revisão foi ordenada com base na Resolução nº 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013, em cumprimento a decisões judiciais administrativas específicas.

A revisão foi realizada automaticamente pela DATAPREV, resultando no pagamento dos valores atrasados. A data de processamento dessa revisão foi em 17 de abril de 2012, considerando a situação e a idade do segurado, bem como o valor das diferenças a serem pagas.

Caso haja situações em que a revisão não tenha sido processada automaticamente ou em que o pagamento correspondente não tenha sido efetuado, será necessário seguir um procedimento administrativo específico para solicitar a revisão e garantir o pagamento das diferenças devidas.

Essas ações visam garantir que os segurados recebam os benefícios e as diferenças a que têm direito de acordo com a legislação previdenciária vigente.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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