BPC/LOAS não é para pessoa baixa renda e eu posso te provar!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial com critérios e definições específicas que diferem de outros programas sociais. Por exemplo, a definição de família para o BPC difere daquela aplicada no Cadastro Único (CadÚnico).

Para o BPC, a família inclui o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência destes, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros, e os menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.

No CadÚnico, a família é composta por uma ou mais pessoas que residem no mesmo domicílio, contribuem para a renda e têm suas despesas atendidas pelos moradores da casa.

O critério de renda também varia. Para ter direito ao BPC, a pessoa com deficiência ou idosa deve ter uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Porém, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o conceito de baixa renda para benefícios previdenciários é diferente. O Auxílio-reclusão e o Salário-família são benefícios destinados a dependentes de segurados de baixa renda, ou seja, com renda não superior a R$ 1.819,26.

Além disso, existe outro critério de renda para a contribuição na categoria Facultativo(a) de baixa renda. Para se inscrever nessa categoria, a pessoa não pode exercer nenhuma atividade remunerada e sua renda familiar deve ser de até dois salários mínimos.

Para ficar mais claro, vamos resumir:

• Renda per capita para BPC: até 1/4 do salário mínimo;
• Baixa renda para benefícios previdenciários: até R$ 1.819,26;
• Renda familiar permitida para Facultativo(a) de baixa renda: até dois salários mínimos.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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