Confira a nova portaria nº 674/2024!

O Ministério da Previdência Social (MPS) anunciou através da Portaria 674, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Oficial de hoje, 7 de março, novas diretrizes para os exames médico-periciais realizados pela Perícia Médica Federal, agora permitindo o uso da telemedicina em determinadas circunstâncias.

De acordo com a Portaria, os exames médico-periciais relacionados à aposentadoria por incapacidade permanente, ao auxílio por incapacidade temporária, à perícia médica de reavaliação, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e à avaliação biopsicossocial da deficiência podem ser conduzidos por meio da telemedicina.

Além disso, a análise documental poderá ser integrada à telemedicina para a realização dos exames médico-periciais mencionados. A Portaria também delega ao INSS e à Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) a competência para emitir atos normativos complementares que regulem os procedimentos operacionais necessários.

Principais aspectos da Portaria MPS n. 674/2024:

  • Permite a realização de exames médico-periciais por telemedicina para diversos tipos de benefícios e avaliações, conforme detalhado no art. 2º.
  • A análise documental pode ser combinada com a telemedicina para execução dos exames.
  • A Secretaria de RGPS definirá as unidades de atendimento consideradas de difícil provimento de peritos médicos e as condições para o uso da telemedicina.
  • INSS e Secretaria de RGPS podem emitir atos normativos complementares para regulamentar os procedimentos operacionais.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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