Maior interditado com pai socioafetivo pode receber pensão por morte?

Doutora, meu pai socioafetivo faleceu e sou maior de idade, contudo, sou curatelado por causa de uma deficiência grave, posso receber pensão por morte?

Antes de respondermos à pergunta em tela, importante lembrarmos que a filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

Respondendo à pergunta em questão; SIM, É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NESTE CASO, confira a tese que a TNU firmou através da PUIL nº 5001331-40.2021.4.04.7115/RS, julgado em 26/06/2024:

“É possível a concessão de pensão por morte ao maior curatelado, comprovadamente inválido, em caso de filiação socioafetiva, por enquadramento no inciso | do art. 16 da Lei nº 8.213/91”.

Vejamos o que dispõe o Art. 16, I, da Lei nº 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

Importante destacar ainda que a invalidez deve ser sempre anterior ao óbito do instituidor, sob pena de não existir o direito de pensão por morte!

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