
Você sabia que algumas discussões sobre benefícios por incapacidade agora têm limite para recursos? O Tema 1246 do STJ deixa claro: não cabe mais Recurso Especial para rediscutir aspectos fáticos relacionados à incapacidade do segurado.
Em resumo, o STJ definiu que não é admissível questionar:
✅ A existência ou inexistência da incapacidade;
✅ A extensão da incapacidade (se é total ou parcial);
✅ A duração da incapacidade (temporária ou permanente);
✅ E as conclusões das perícias médicas sobre o caso.
⚖️ Quem é impactado por essa decisão?
A regra vale tanto para os processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais quanto nas Varas Federais Comuns.
💡 Na prática:
Com essa decisão, os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, não irão mais revisar questões factuais sobre benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Assim, a discussão se encerra no julgamento anterior, trazendo mais celeridade e menos recursos.
👉 Fique atento às mudanças e como elas impactam o andamento dos processos! Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!