
Uma importante atualização no Direito Previdenciário acaba de ser consolidada! A Portaria Conjunta Dirben/PFE/INSS nº 4/2025 e a decisão da Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.4.04.7200/SC garantem um avanço significativo para quem adota. Agora, o salário-maternidade deve ser concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
✅ Alcance Nacional e Retroatividade
📌 A decisão vale para todo o país e tem efeito retroativo a 14/12/2011.
📌 O INSS deverá revisar os benefícios indeferidos desde essa data.
📌 A prescrição de 5 anos pode ser afastada em alguns casos, permitindo revisões mais antigas.
⚠️ Como garantir o seu direito?
📌 O pedido pode ser feito na via administrativa (INSS).
📌 Caso haja negativa ou valores atrasados, é possível buscar a via judicial para a execução dos valores devidos.
💬 Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!