
Se você precisa ou conhece alguém que depende do auxílio-doença do INSS, atenção: o governo federal acaba de publicar uma medida provisória que altera o prazo máximo de concessão do benefício quando solicitado pelo sistema digital Atestmed.
Mas.. antes de entrarmos no tema em questão, para quem não sabe o Atestmed é uma plataforma digital criada pelo INSS para permitir a concessão rápida do benefício, sem necessidade de perícia presencial, apenas com o envio de laudos e atestados médicos pela internet.
🔎 Agora que você sabe o que é o Atestmed, confira o que mudou:
Antes, o auxílio-doença concedido via Atestmed poderia ter duração de até 180 dias, com base apenas nos documentos médicos enviados online. Agora, com a nova regra, o benefício terá prazo máximo de 30 dias.
👉 E se a incapacidade durar mais que isso? Caso o segurado precise de afastamento por um período superior a 30 dias, será obrigatória a realização de uma perícia médica presencial ou, em alguns casos, por telemedicina, conforme decisão do INSS.
⚠️ Por que essa mudança aconteceu? Segundo o governo, a nova medida busca controlar os gastos da Previdência Social e aumentar o rigor na concessão dos benefícios por incapacidade.
📌 Outros pontos importantes da nova medida:
✔️ Os prazos podem variar conforme o tipo de segurado, mas não podem ultrapassar os 30 dias via Atestmed.
✔️ Exceções só poderão ser feitas por ato específico do Poder Executivo, com justificativa e prazo determinado.
Se você está em processo de solicitação ou renovação do auxílio-doença, é importante acompanhar de perto essas alterações para evitar a interrupção do benefício.
📌 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!