
Se você é pescador artesanal e depende do Seguro-Defeso, atenção: uma nova regra publicada na MP 1303/2025 altera o processo de concessão do benefício. Agora, o Registro Geral de Pesca (RGP) precisará ser homologado pela Prefeitura da cidade onde o pescador reside.
Segundo a alteração na Lei nº 10.779/2003, a liberação do Seguro-Defeso só poderá ocorrer após a confirmação formal do município ou do Distrito Federal de que o pescador realmente exerce a atividade pesqueira de forma artesanal naquela localidade.
O objetivo da medida é evitar fraudes e garantir que apenas pescadores de fato ativos e reconhecidos pelo poder público local tenham acesso ao benefício.
⚠️ Outros pontos importantes da MP:
✔️ A despesa com o Seguro-Defeso ficará limitada à previsão orçamentária anual, ou seja, o valor total reservado para o benefício já está definido na lei orçamentária.
✔️ Para o exercício de 2025, o limite de gastos será o previsto na data de publicação da própria MP.
👉 O que o pescador precisa fazer agora?
✅ Verificar com o município como será feito o processo de homologação do RGP;
✅ Garantir que sua documentação esteja regularizada;
✅ Ficar atento aos prazos e aos procedimentos exigidos para não perder o direito ao benefício.
📌 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!