
A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
🔎 A nova legislação garante a essas pessoas o acesso a direitos e políticas públicas específicas, como:
✔️ Cotas em concursos públicos
✔️ Isenção de IPI na compra de veículos
✔️ Inclusão em programas de acessibilidade e proteção social
💡 A fibromialgia é uma síndrome complexa e crônica, marcada por dores musculares generalizadas, fadiga, alterações de sono, ansiedade, entre outros sintomas. Embora sua causa ainda não seja totalmente conhecida, ela pode gerar limitações funcionais importantes.
🔬 Para que a condição seja reconhecida legalmente como deficiência, cada caso deverá ser avaliado individualmente por equipe multidisciplinar, incluindo médicos e psicólogos. O objetivo é verificar o grau de limitação para a vida em sociedade em condições de igualdade com os demais.
📚 A nova lei modifica a Lei nº 14.705/2023, que já tratava da organização do SUS no atendimento a pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e dor regional complexa.
Em alguns estados e municípios já haviam adotado esse reconhecimento em nível local, como o Distrito Federal. Com a nova norma federal, o reconhecimento passa a valer EM TODO O BRASIL!
Portanto, caso tenha dúvidas, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






