
Se você é segurado do INSS, atua na área previdenciária ou acompanha o tema, saber o que o STF já pacificou sobre o auxílio-acidente é essencial para garantir seus direitos.
Veja a seguir os principais entendimentos consolidados:
🔹 Tema 1105 do STF:
➡️ O Supremo fixou que é necessário o prévio requerimento administrativo no INSS para que o segurado possa ingressar com ação judicial pedindo o auxílio-acidente (inclusive quando precedido de auxílio-doença acidentário).
💡 Ou seja: antes de acionar a Justiça, o pedido deve ser feito ao INSS — aplicando-se o mesmo raciocínio do Tema 350 (RE 631.240).
🔹 Tema 388 do STF:
➡️ Foi considerado inviável revisar o valor do auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei nº 9.032/1995, com base nos critérios de majoração introduzidos por essa norma.
📅 Não há direito à aplicação retroativa dos novos percentuais.
🔹 Tema 1225 do STF + Tema 862 do STJ:
➡️ A Corte entendeu que o termo inicial do auxílio-acidente (concedido após a cessação do auxílio-doença) deve respeitar o que prevê o artigo 86, § 2º, da Lei 8.213/91:
📌 O pagamento do auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e não apenas na data da perícia ou do ajuizamento da ação.
🕔 Atenção também à prescrição quinquenal, conforme a Súmula 85 do STJ.
⚠️ Esses temas possuem impacto direto em ações judiciais, concessões e revisões administrativas. O conhecimento técnico correto pode evitar perda de direitos e garantir o acesso ao benefício no momento certo.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






