
⚖️ Uma importante vitória para famílias afetadas pela síndrome congênita associada ao vírus Zika!
Foi publicada a Portaria regulamentando a decisão do STF (Mandado de Segurança nº 40297) e a Lei nº 15.156/2025, que reconhecem o direito à:
✨ Indenização por Dano Moral – no valor de R$ 50.000,00, atualizada pelo INPC, paga à pessoa nascida no Brasil com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika.
➡️ Importante: não haverá desconto de Imposto de Renda sobre esse valor.
✨ Pensão Especial Vitalícia – mensal, no valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS, com direito também a abono anual (semelhante ao 13º salário).
➡️ Essa pensão também é isenta de Imposto de Renda.
🔎 Outros pontos relevantes:
✅ O direito só será reconhecido mediante laudo médico homologado pela Perícia Médica Federal.
✅ O pedido deve ser feito pelos canais do INSS, de preferência pelo Meu INSS.
✅ É possível acumular a pensão com alguns benefícios, como o BPC/LOAS e benefícios previdenciários de até um salário-mínimo.
✅ O salário-maternidade, em casos de nascimento de criança com a síndrome congênita do Zika, terá 60 dias de prorrogação.
👩⚖️ Essa decisão busca garantir dignidade, amparo e justiça às famílias que enfrentam os impactos permanentes da síndrome congênita causada pelo vírus Zika.
💡 Se você ou alguém da sua família está nessa situação, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e aplicados corretamente. 👉 Curta ❤️ este post e compartilhe com quem precisa conhecer essa informação!






