
O STJ fixou tese no Tema 1291 e trouxe uma vitória significativa para os contribuintes individuais. 🎉
📌 Está oficialmente definido:
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.
👉 Ou seja, não é necessário apresentar documentos que só empregados de empresas possuem. ✅ 🧪
👉 Essa decisão reforça a importância da proteção social e garante que trabalhadores autônomos, que também estão expostos a riscos, não fiquem desamparados.
Se você é contribuinte individual e exerce atividade com exposição a agentes nocivos, pode ter direito ao reconhecimento de tempo especial para aposentadoria.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista em direito previdenciário de sua confiança! ⚖️ 💡 Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.






