
A nova Portaria nº 34/2025 trouxe uma importante atualização: a partir de agora, os dados informados no Cadastro Único (CadÚnico) passam a ter presunção de veracidade para uso pelo INSS. ⚖️
Isso significa que o Instituto não poderá mais exigir, de forma indiscriminada, documentos de todos os membros da família no momento do pedido do benefício.
📌 Somente quando houver necessidade de correção, complementação ou atualização cadastral, o INSS poderá solicitar documentos adicionais.
👉 Na prática, o Responsável pela Unidade Familiar deve informar o CPF de todos os membros do grupo familiar ao atualizar o CadÚnico, e essas informações serão consideradas válidas pelo INSS.
✅ Essa medida reduz burocracias, evita exigências indevidas e fortalece a segurança jurídica de quem solicita o benefício, tornando o processo mais ágil e coerente com os dados já declarados ao CadÚnico.
✅ Para quem for dar entrada no BPC/LOAS é fundamental conhecer essa mudança, pois ela pode ajudar você a ter o seu benefício deferido!
👩⚖️ Procure sempre uma advogada especialista em direito previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






