
A TNU firmou o entendimento de que, se o INSS dá alta médica, mas o empregador impede o trabalhador de voltar ao serviço por considerá-lo ainda incapacitado, a qualidade de segurado permanece garantida.
➡️ Isso vale até a rescisão do contrato de trabalho, que é quando começa a contagem do período de graça previsto no art. 15, II, da Lei 8.213/91.
💡 Como isso funciona na prática?
Esse cenário — chamado de “limbo previdenciário” — ocorre quando o trabalhador fica preso entre duas decisões:
• O INSS diz que ele está apto;
• O empregador diz que ele ainda não pode voltar.
Nesse período, o contrato de trabalho não está encerrado, logo o vínculo empregatício continua existindo.
📌 Por isso, o trabalhador não perde a qualidade de segurado, mesmo sem receber salário ou benefício.
O relator destacou que o TST já consolidou a ideia de que o empregador não pode simplesmente impedir o retorno após a alta do INSS.
Se o empregador discorda da alta, deve tomar providências formais — e não deixar o trabalhador desamparado.
Enquanto essa situação não é resolvida e o vínculo permanece ativo, a proteção previdenciária continua.
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