Tema 365 da TNU: Benefício por incapacidade não conta para as 120 contribuições!

Você já ouviu falar na prorrogação do período de graça?

Ela permite que o segurado mantenha a qualidade de segurado por mais 12 meses, desde que tenha pelo menos 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado.

❗ Mas aqui está o ponto importante:

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), no Tema 365, decidiu que:

🚫 Não é possível contar o período em que o segurado estava recebendo benefício por incapacidade (como auxílio-doença) como contribuição,

➡️ Mesmo quando esse período está intercalado entre contribuições.

Ou seja, ainda que você tenha ficado afastado e depois voltado a contribuir, esse tempo parado em benefício NÃO entra para completar as 120 contribuições exigidas pelo art. 15, §1º, da Lei 8.213/91.

🔍 Por que isso importa?

Porque muitos segurados acreditam que o afastamento por incapacidade “valeria como contribuição”.
Segundo a tese fixada no Tema 365, não vale para esse caso específico.

📌 Isso pode impactar diretamente:

• Quem depende do período de graça para manter a qualidade de segurado;

• Quem precisa provar manutenção de direitos para pedir um novo benefício;

• Quem teve longos afastamentos por doença ou acidente.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.

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