
Você já ouviu falar na prorrogação do período de graça?
Ela permite que o segurado mantenha a qualidade de segurado por mais 12 meses, desde que tenha pelo menos 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado.
❗ Mas aqui está o ponto importante:
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), no Tema 365, decidiu que:
🚫 Não é possível contar o período em que o segurado estava recebendo benefício por incapacidade (como auxílio-doença) como contribuição,
➡️ Mesmo quando esse período está intercalado entre contribuições.
Ou seja, ainda que você tenha ficado afastado e depois voltado a contribuir, esse tempo parado em benefício NÃO entra para completar as 120 contribuições exigidas pelo art. 15, §1º, da Lei 8.213/91.
🔍 Por que isso importa?
Porque muitos segurados acreditam que o afastamento por incapacidade “valeria como contribuição”.
Segundo a tese fixada no Tema 365, não vale para esse caso específico.
📌 Isso pode impactar diretamente:
• Quem depende do período de graça para manter a qualidade de segurado;
• Quem precisa provar manutenção de direitos para pedir um novo benefício;
• Quem teve longos afastamentos por doença ou acidente.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.






