
A Lei nº 15.108/2025 trouxe uma mudança relevante na legislação previdenciária ao permitir que enteados, menores sob tutela ou guarda judicial sejam equiparados a filhos para fins de concessão de benefícios do INSS.
Essa equiparação, porém, não é automática. A nova redação do §2º do art. 16 da Lei 8.213/91 exige o cumprimento de dois requisitos essenciais:
– a declaração expressa do segurado, demonstrando a intenção de reconhecer o dependente;
– a comprovação de que o menor não possui meios próprios de sustento ou de estudo.
Na prática, a mudança fortalece a proteção de vínculos familiares e afetivos reais, especialmente em situações como pensão por morte e outros benefícios que dependem da comprovação de dependência econômica.
Apesar de representar um avanço importante, cada caso deve ser analisado com atenção. A correta documentação e o enquadramento legal são fundamentais para evitar indeferimentos e garantir o reconhecimento do direito perante o INSS.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






