
Muitas pessoas acreditam que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser suspenso automaticamente pelo INSS em caso de pendências cadastrais. Mas isso não é verdade.
A legislação e o entendimento dos tribunais deixam claro que o INSS não pode cancelar o BPC de forma automática, sem antes notificar o beneficiário ou seu representante legal, garantindo o direito de regularizar a situação e apresentar defesa. A simples falta de atualização do CadÚnico, por si só, não autoriza o corte imediato do benefício.
Esse foi o entendimento adotado pela Justiça Federal do Amazonas, ao determinar o restabelecimento do BPC de uma pessoa com deficiência que teve o benefício cancelado pelo INSS sob a alegação de ausência de atualização cadastral. No caso analisado, ficou comprovado que o beneficiário preenchia todos os requisitos legais: deficiência de longo prazo, incapacidade para o trabalho, necessidade de curatela definitiva e situação de vulnerabilidade social.
O juiz também ressaltou que a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo gera presunção legal de miserabilidade, conforme previsto na legislação, e que cabia ao INSS demonstrar eventual irregularidade, o que não ocorreu. Além disso, foi destacado que o próprio INSS possui acesso aos dados do CadÚnico, sendo a avaliação socioeconômica presencial uma medida excepcional, aplicada apenas quando existirem dúvidas relevantes.
Diante da ausência de comprovação de notificação válida e de irregularidade cadastral, a Justiça considerou o cancelamento indevido, determinando o restabelecimento do BPC desde a data do corte, com pagamento dos valores atrasados, observados os limites legais.
👉 Esse tipo de decisão reforça que direitos sociais não podem ser retirados sem o devido processo legal, especialmente quando envolvem pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber deste assunto.






