
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.157, definiu uma questão importante para quem recebe benefício por incapacidade concedido por decisão judicial.
A Corte entendeu que o INSS pode, sim, revisar administrativamente esses benefícios e até cancelá-los, mesmo quando foram concedidos pela Justiça.
Mas isso não significa que o benefício possa ser cortado de qualquer maneira.
⚠️ O INSS precisa seguir o devido processo legal.
Isso significa que o segurado deve ser convocado, ter oportunidade de comparecer à perícia e passar por uma nova avaliação médica que comprove a recuperação da capacidade para o trabalho.
Ou seja, o simples fato de o benefício ter sido concedido judicialmente não impede futuras revisões. Por outro lado, o INSS também não pode suspender o pagamento sem observar todas as garantias legais.
💭 Na prática, essa decisão reforça um ponto importante: receber uma convocação para perícia não deve ser ignorado.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, principalmente quando ainda existem limitações de saúde comprovadas por laudos, exames e histórico médico.
Se o benefício foi suspenso ou se você recebeu uma convocação, é essencial entender quais documentos apresentar e qual é a melhor estratégia para proteger o seu direito.
📌 Tema 1.157 do STJ — REsp 1.985.189 e REsp 1.985.190.
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