Mãe adotante terá a mesma licença-maternidade da mãe biológica!

O STF decidiu, em 23 de setembro de 2026, que mães biológicas e adotantes devem receber o mesmo tratamento na licença-maternidade.

A regra garante 120 dias de licença, independentemente da idade da criança adotada e do vínculo trabalhista ou funcional da mãe.

Isso significa que a idade da criança adotada não pode ser usada para reduzir o período de afastamento.

⚠️ Mas atenção: isso não significa que toda mãe terá 180 dias de licença.

Os 120 dias são a regra básica. A possibilidade de mais 60 dias depende das regras de prorrogação aplicáveis. No setor privado, por exemplo, está relacionada ao Programa Empresa Cidadã.

💰 E o salário-maternidade do INSS?

Para quem é segurada do INSS e adota uma criança, a duração básica do salário-maternidade continua sendo de 120 dias. Esse período já era garantido desde 2013.

A decisão do STF trata principalmente da igualdade na licença-maternidade, não de um aumento automático do benefício previdenciário.

📌 A decisão vale para licenças iniciadas a partir de 23/09/2026 e também para aquelas que estavam em andamento nessa data. Licenças já encerradas antes do julgamento não serão reabertas.

Se você está adotando uma criança ou já está em licença-maternidade, é importante conhecer seus direitos.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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