Salário-maternidade pode ser concedido automaticamente após 30 dias!

Uma nova regra pode ajudar quem está esperando a análise do salário-maternidade. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, publicada em 13 de outubro de 2026, regulamentou a concessão automática e provisória do benefício quando o INSS ultrapassar o prazo de 30 dias para analisar o pedido.

Como funciona?

Se o requerimento continuar pendente após 30 dias, o benefício poderá ser concedido provisoriamente a partir do 31º dia, com efeitos financeiros desde a data do pedido. O prazo fica suspenso enquanto a segurada precisa cumprir uma exigência do INSS.

⚠️ Atenção: a concessão não é definitiva! O INSS ainda vai verificar se a segurada cumpre os requisitos legais. Se o direito for confirmado, o benefício será mantido; caso contrário, poderá ser cancelado. Segundo a portaria, os valores recebidos não serão devolvidos, salvo em caso de má-fé.

A regra se aplica ao salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, não abrangendo os casos de pagamento pelo empregador nem as servidoras vinculadas a regime próprio.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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