
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos. Assim, são eles:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
DOUTORA, PRECISO PEDIR A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, MAS ACHO QUE NÃO VAI DAR TEMPO, E AGORA?
Se você recebeu a concessão do auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) e não teve tempo suficiente para solicitar a prorrogação, fique atento! Você pode enfrentar situações em que a notificação do benefício chega no dia da Data de Cessação (DCB).
👉 Nesses casos, a solução pode ser o Mandado de Segurança! Ele garante seu direito de solicitar a prorrogação e assegurar que o INSS permita tempo adequado para o pedido.
💡 Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






