
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça trouxe mais clareza sobre um tema que gerava dúvidas: os valores que a empresa paga para planos de previdência privada aberta não sofrem incidência de contribuição previdenciária — mesmo que o benefício não seja oferecido a todos os funcionários.
Na prática, isso significa que esses aportes não entram no cálculo do chamado “salário de contribuição”, que é a base usada para cobrança do INSS.
A Fazenda Nacional defendia que só haveria isenção se o plano fosse disponibilizado para todos os empregados. No entanto, o STJ entendeu diferente.
O ponto central da decisão foi a aplicação de uma lei mais recente e específica (Lei Complementar 109/2001), que afastou a tributação sobre contribuições destinadas à previdência complementar, independentemente de quem tenha acesso ao benefício.
Com isso, o tribunal concluiu que a regra antiga foi parcialmente superada — garantindo mais segurança jurídica para empresas que oferecem esse tipo de benefício.
💡 Resumidamente, mesmo que apenas parte dos funcionários receba o benefício, a empresa não precisa recolher INSS sobre esses valores.
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