Visão monocular agora é considerada deficiência visual!

Em data de 23/03/2021 foi publicada a Lei n° 14.126/2021, que classifica visão monocular (cegueira de um dos olhos) como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. Essa Lei é uma vitória para as pessoas que tem este tipo de deficiência tendo em vista que agora terão seus direitos resguardados!

A referida lei reforça a garantia para que a pessoa que enxerga com apenas um dos olhos tenha os mesmos direitos e benefícios resguardados às pessoas com deficiência.

DOUTORA, E QUAIS SÃO ESSES DIREITOS?

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

• 20 anos (Deficiência Grave) se mulher; 25 anos (Deficiência Grave) se homem;
• 24 anos (Deficiência Moderada) se mulher; 29 anos (Deficiência Moderada) se homem;
• 28 anos (Deficiência Leve) se mulher; 33 anos (Deficiência Leve) se homem.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

• 55 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se mulher;
• 60 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se homem;

Benefício de Prestação continuada (BPC-LOAS):

• Aos deficientes que demonstrem hipossuficiência através do cadastro de família de baixa renda nos centros de assistência social local – CADÚNICO, além de outras informações de renda per capita.

Importante destacar ainda que há outros benefícios como por exemplo:

• Desconto ou isenção de alguns tributos;
• Vagas especiais em estacionamentos;
• Atendimento prioritário no SUS;
• Fornecimento de medicamentos e próteses.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha alguma dúvida acerca do tema!

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