TNU define quando começa a contar o prazo da pensão por morte.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou um importante entendimento sobre a pensão por morte nos casos de habilitação tardia, ou seja, quando o dependente solicita o benefício somente algum tempo após o falecimento do segurado.

Mas o que isso significa na prática?

A TNU decidiu que o prazo de duração da pensão por morte começa a ser contado a partir da data do óbito do segurado, e não da data em que o benefício é solicitado ao INSS.

Na prática, isso significa que:

📌 O período de duração da pensão sempre tem início na data do falecimento.
📌 Se o pedido for feito com atraso, o dependente poderá receber apenas as parcelas compreendidas entre a data do requerimento (DER) e o término do prazo legal do benefício.
📌 Se o requerimento for apresentado somente após o encerramento desse prazo, o benefício poderá ser negado, pois o direito à pensão já terá se extinguido.

Essa decisão uniformiza o entendimento dos Juizados Especiais Federais e traz mais segurança jurídica sobre a aplicação das regras da pensão por morte.

⚠️ Mas atenção: essa tese não se aplica automaticamente a todos os casos. Existem situações específicas previstas na legislação, como pedidos envolvendo menores de idade, pessoas incapazes e outras hipóteses legais, que podem ter tratamento diferente.

Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre o seu direito à pensão por morte, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes. Em matéria previdenciária, o tempo pode ser determinante para garantir seus direitos.

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