
No dia 3 de julho de 2026, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que incluiu a gestação de alto risco na lista de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade do INSS.
Mas o que isso significa na prática?
Até então, para receber um benefício por incapacidade, como regra, o INSS exigia um número mínimo de contribuições mensais (carência), salvo em algumas situações previstas em lei.
Com a nova portaria, a gestação de alto risco também passa a integrar esse rol de exceções.
Isso significa que, se a gestante preencher os demais requisitos legais — como possuir qualidade de segurada e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica —, não será exigido o cumprimento da carência para a concessão do benefício.
⚠️ É importante destacar que a mudança não concede o benefício automaticamente. A gestante ainda deverá comprovar que a gravidez é considerada de alto risco e que existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.
A alteração foi editada em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal e reforça a proteção previdenciária às gestantes que enfrentam uma gravidez de maior complexidade, garantindo maior segurança durante esse período.
Se você está passando por uma gestação de alto risco e teve dúvidas sobre seus direitos perante o INSS, busque orientação jurídica para analisar o seu caso.
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