INSS altera a avaliação de dependentes com deficiência para pensão por morte e auxílio reclusão!

O INSS publicou a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66/2026, trazendo uma mudança importante para os pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão de dependentes com deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave.

Confira os principais pontos:

📌 A avaliação continuará utilizando o instrumento previsto na Portaria Interministerial nº 1/2014, de forma provisória, até que seja aprovado um modelo específico de avaliação biopsicossocial.

📌 A Perícia Médica Federal será responsável por definir a data provável de início da deficiência.

📌 O Serviço Social do INSS atuará em conjunto com a Perícia Médica Federal para identificar o tipo e o grau da deficiência do dependente.

📌 A nova regra passa a valer a partir de 22 de julho de 2026.

Essa alteração busca padronizar a análise desses benefícios enquanto o instrumento definitivo de avaliação biopsicossocial não é regulamentado.

📊 Procure sempre uma advogada especialista! Uma análise jurídica especializada permite verificar se todos os requisitos legais foram preenchidos, organizar a documentação necessária e preparar o segurado para a avaliação médica e social, reduzindo o risco de indeferimento do benefício.

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