
Muitas pessoas acreditam que, depois que a aposentadoria é concedida, não existe mais possibilidade de cancelamento. Porém, a legislação prevê uma exceção importante.
Recentemente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de uma segurada de desistir da aposentadoria após o INSS negar esse pedido.
Mas atenção: isso não pode acontecer a qualquer momento.
A desistência somente é possível quando o segurado ainda não:
✅ Recebeu a primeira parcela da aposentadoria;
✅ Sacou valores do FGTS em razão da aposentadoria;
✅ Sacou valores do PIS/Pasep em decorrência da concessão do benefício.
Se esses requisitos forem atendidos, o pedido de desistência poderá ser aceito, permitindo ao segurado buscar uma alternativa mais vantajosa, desde que observadas as regras legais.
📊 Esse é mais um exemplo de como o planejamento previdenciário faz toda a diferença. Em alguns casos, um benefício concedido pode não ser a melhor opção disponível. Antes de solicitar a aposentadoria, uma análise especializada permite identificar a regra mais vantajosa, estimar o valor do benefício e evitar decisões que possam gerar prejuízos financeiros no futuro.
Cada situação deve ser analisada individualmente, pois uma escolha precipitada pode impactar toda a sua vida previdenciária.
📌 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






