Trabalhador, você sabe o que é doença ocupacional?
A Doença ocupacional tem ligação direta com a atividade que o trabalhador exerce, ou seja, são adquiridas ou desencadeadas pelo exercício da atividade ou em função de condições especiais de trabalho.
Deste modo, fica evidente que, doença ocupacional é toda patologia decorrente da função que o trabalhador cumpre, ou seja, enfermidades adquiridas pela exposição do colaborador sem a proteção adequada a agentes nocivos como radioativos, físicos, biológicos e químicos.
Podemos citados como exemplo:
• empregados que desenvolvem câncer por contato com produtos tóxicos;
• serralheiros que apresentam problemas oftalmológicos por exposição a solda;
• pessoas que desenvolvem tendinite;
• etc
Destaca-se que as mais comuns são aquelas relacionadas aos sistemas respiratório, auditivo e as de pele, como: câncer de pele, asma ocupacional, dermatite de contato, perda auditiva induzida por Ruído, entre outras.
A lei garante diversos direitos previdenciários e trabalhistas para quem é acometido de uma doença. Por isso, é importante conhecer a legislação e contar com profissionais capacitados para auxiliar você.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário para que seus direitos sejam levados à sério!