O benefício de Prestação Continuada mais conhecido como BPC/LOAS é uma prestação mensal com valor de um salário mínimo concedida pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS.
Importante dizer ainda que esse benefício assistencial é garantida pela constituição, conforme dispõe o art. 203, inciso V da Constituição Federal!⠀
⠀
Destaca-se que, por se tratar de um benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993), o beneficiário não terá direito ao 13º salário bem como não deixará pensão por morte aos seus dependentes.⠀
⠀
Ainda, deve-se levar em consideração que o Benefício de Prestação Continuada não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários.⠀
⠀
QUEM TEM DIREITO AO BCP/LOAS?⠀
⠀
• Os idosos com mais de 65 anos que vivenciam estado de pobreza ou que não são capazes de promover seu sustento;⠀
⠀
• Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.⠀
⠀
Para a obtenção do benefício NÃO é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que a Lei determina.⠀
Portanto, caso você preencha os requisitos para a concessão do BPC/LOAS, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário!