Diferença entre incapacidade, deficiência e invalidez!

Você sabe a diferença entre incapacidade, invalidez e deficiência? Não sabe? Confira este post até o final!

Em se tratando de direito previdenciário, muita gente confunde e acha que deficiência, invalidez e incapacidade são coisas iguais, contudo, cada espécie é tratada diferentemente pelo INSS, veja a diferença entre cada um deles!

A incapacidade para o trabalho é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente desempenhada pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.

A incapacidade deve ser analisada quanto ao grau, à duração e à profissão exercida pelo segurado. Portanto, fica evidente que a incapacidade pode ser transitória e cessada a qualquer momento, caso em que, o segurado terá total condições de voltar ao seu lado habitual.

Em relação a invalidez, essa pode ser considerada como uma incapacidade TOTAL para o segurado desempenhar o seu labor, a invalidez pode ser permanente ou por prazo indefinido (insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional).


Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), o perito do INSS irá analisar a gravidade e a irreversibilidade da doença/lesão, a impossibilidade de se determinar um prazo para sua recuperação bem como o insucesso de reabilitação profissional.

Em se tratando de deficiência, o Art. 2º da Lei 13.146/2015 dispõe que: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Agora que você já sabe a diferença entre os 3, deixe nos comentários caso tenha alguma dúvida! Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

Related Posts

Leave a Reply