Doutora, preciso requerer auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e estou com uma dúvida: Apresento os documentos/laudos médicos na hora de fazer o pedido ou requeiro a perícia do INSS para atestar a minha incapacidade?
Antes de respondermos a sua pergunta, importante destacar que até a data de 31/12/2021 é possível a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) mediante a apresentação de atestado médico e outros documentos complementares, sem que o segurado faça perícia.
Contudo, você também poderá realizar a perícia presencial, e ela pode ser muito mais vantajosa, confira os motivos:
- O benefício pode durar mais que 90 dias;
- Benefício ter opção de prorrogação;
- Não são raros os casos em que os peritos não aceitem a prova documental enviada por meio eletrônico, assim, o ideal é comparecer na perícia presencial munido com os laudos/atestados para atestem sua incapacidade;
- Demora na análise.
Portanto, fica evidente que a perícia presencial pode ser uma boa escolha, contudo, procurar orientação de uma advogada especialista em Direito Previdenciário para que essa analise o seu caso é fundamental para que você tome a melhor decisão!