Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria especial e atividade especial após a reforma!

Não é novidade que antes da reforma da previdência a Aposentadoria Especial era um dos melhores benefícios do INSS, mesmo que para direito a ela, o trabalhador precise comprovar que exerce atividades prejudiciais à saúde.

A Aposentadoria Especial dá o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

Entretanto, com a Reforma Previdência, o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019, deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

• no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
• no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
• no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Nesse novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial para os homens ou que exceda 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Para trabalhadores que já estão inseridos no mercado de trabalho em atividade especial, poderá se valer das regras de transição para conquistar a aposentadoria especial, confira os requisitos:

• 86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco): médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc;

• 76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco): pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto;

• 66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco): pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.

A pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial.

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