Doutora, o INSS me falou que preciso cumprir carência, o que é isso?

Doutora, fui requerer um benefício previdenciário e o INSS falou que preciso cumprir o período de carência para a sua concessão! O que é essa tal “carência”?

A carência é o período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que você tenha direito ao recebimento de um benefício previdenciário.

Importante mencionar que cada tipo de benefício possui uma carência diferente e outros não têm essa tal exigência mínima para sua concessão.

Confira alguns benefícios que exigem carência para a concessão:

1) Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 meses de contribuições mensais;

2) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;

3) Salário Maternidade para as contribuintes individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas: 10 contribuições mensais. Importante destacar que em caso de parto antecipado o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

4) Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais.

Ainda, existem alguns benefícios previdenciários que não exigem carência:

• Pensão por morte;
• Auxílio-reclusão;
• Salário-família;
• Auxílio-acidente;
• Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
• Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência;
• Serviço social;
• Reabilitação profissional.

Se o INSS negou seu benefício por conta de carência, basta continuar contribuindo com o INSS, contudo, se o benefício que você solicitou está na lista que não exige carência e mesmo assim o INSS negou, procure uma Advogada Especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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