Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que O Regime de Economia Familiar é a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Assim, se você é segurado especial você não pode cometer declarar ao INSS que trabalha em regime de economia familiar de SUBSISTÊNCIA nas seguintes situações:
- Se não for verdade;
- Se você segurado especial comercializa os produtos, portanto deverá ser informado que o regime da economia é familiar ou individual. Destaca-se que é permitido ao segurado especial comercializar a sua produção vez que haverá o desevolvimento socioeconômico do núcleo
Ainda, importante informar a situação correta do segurado especial na autodeclaração, vejamos:
- Segurado especial trabalha sozinho?
Regime individual
- Trabalha em família?
Regime de economia familiar, ou seja, toda familia precisa viver da atividade rural.
- Trabalha sozinho mas tem família?
Regime individual, contudo, será necessário verificar se há membros da família que realiza atividade urbana ou recebem benefícios previdenciários, assim, se houver, deverá ser comprovado a essencialidade do trabalho rural para a subsistência familiar.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!