Segurado especial, não cometa erro de informar ao INSS que trabalha em regime de economia familiar de subsistência as seguintes situações

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que O Regime de Economia Familiar é a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Assim, se você é segurado especial você não pode cometer declarar ao INSS que trabalha em regime de economia familiar de SUBSISTÊNCIA nas seguintes situações:

  • Se não for verdade;
  • Se você segurado especial comercializa os produtos, portanto deverá ser informado que o regime da economia é familiar ou individual. Destaca-se que é permitido ao segurado especial comercializar a sua produção vez que haverá o desevolvimento socioeconômico do núcleo

 Ainda, importante informar a situação correta do segurado especial na autodeclaração, vejamos:

  • Segurado especial trabalha sozinho?

Regime individual

  • Trabalha em família?

Regime de economia familiar, ou seja, toda familia precisa viver da atividade rural.

  • Trabalha sozinho mas tem família?

Regime individual, contudo, será necessário verificar se há membros da família que realiza atividade urbana ou recebem benefícios previdenciários, assim, se houver, deverá ser comprovado a essencialidade do trabalho rural para a subsistência familiar.

 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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