Doutora, posso converter o auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente?
Essa dúvida é muito comum, contudo, a resposta é: Não, você não pode converter!
Mas calma! Nem tudo está perdido!
Você poderá ainda:
- Solicitar a revisão do benefício se, o cálculo do seu benefício foi realizado errado, assim conseguirá aumentar o valor dele;
- Ou ainda, realizar novo pedido se você segurado do INSS se tornar totalmente incapaz e permanente em momento posterior.
Importante você ficar ligado nessa dica ainda: o Auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado, assim, para solicitar aposentadoria por incapacidade permanente você deve necessariamente estar contribuindo com o INSS ou estar dentro do período de graça!
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Destaca-se ainda que, quando o segurado recebe aposentadoria por incapacidade permanente ele deixa de receber o auxílio-acidente, contudo, se a aposentadoria for cessada o segurado ainda poderá solicitar o restabelecimento do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte da Data de Cessação do Benefício da aposentadoria, conforme Art. 355, parágrafo 1º, I, da IN128/2022.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!