Renda da família do curador entra no cômputo da renda per capita para o BPC/LOAS do deficiente?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial com valor de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos desde que que preencha o requisitos da renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, para poder receber o BPC cada membro da família deve receber no máximo R$ 303,00 por mês.

Todavia, uma dúvida muito comum que surge é: Doutora, a renda da família do curador entra no cômputo da renda per capita para o BPC/LOAS do deficiente?

A resposta à esta pergunta está disposta no Artigo 8º § 1º da Portaria conjunta 03/18, vejamos:

¨Art. 8º §1º Não compõem o grupo familiar, para efeitos cálculo da renda mensal familiar per capita:

IV – o tutor ou curador, desde que não seja um dos elencados no rol do §1º art. 20 da Lei 8.742/93.¨

Deste modo, fica evidente o tutor/curador que não seja, o cônjuge ou companheiro, pais, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO, sua renda per capita não contará para fins concessão do BPC/LOAS!

Portanto, caso o seu BPC/LOAS tenha sido indeferido por este motivo, procure sempre uma advogada especialista sobre o assunto!

Related Posts

Leave a Reply